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2294) Recurso n.° 13:353 — Recorrentes I). Jounna Augusta cieMenezes, e filhos. Recorrido Antonio Manoel Pacheco d’Aragão. Lisboa ,Typ. do Futuro (1870P.) in-8.° 8 pag.
2295) ReflexOe« sobre a possibilidade de se converter em Docatoda a bahia d’Angra; e de se isolar uma porção de terreno contiguo a es-ta, para se estabelecer um Porto-franco; e enumeração das vantagens queresultariam d’este estabelecimento—(No n.” 1 da «Chronica Constitucionald’Angra» de 5 de janeiro de 1834, 3.' pag.)
2296) «rtlexòt it (Breves) sobre a installáção da chamada regên-cia da Terceira. Lisboa , 1830, Imp. Regia, in-4.» 8 pag.
2297) (•) Reflexões Criticas d’um Michaelense sobre o Accordão,com que a camara de Ponta Delgada , chamando a si a venda exclusiva dosvinhos duplicou a sua imposição. Lisboa , 1822, impressão Liberal, in-4."8 pag.
Sahio anonyma, mas 6 de Francisco AlTonso da Costa Chaves e
Mello.
2298) Reflexões Jurídicas que pela autorisação do art. 274 da Re-forma Judicial oflerece o advogado do autor o Conselheiro Francisco deMenezes Lemos e Carvalho, na causa de revindicação, que este promovea sua sobrinha D. Maria Benedicta de Menezes Lemos e Carvalho sobreos bens e papeis dos vínculos, etc. Angra do Heroísmo , 1851, Typ. do An-grense, foi. peq. 26 pag. No fim assignado: M. J. P. B.
2299) Regimento da Junta Gerai do Districto de Ponta Delgada.Ponta Delgada , 1880, Lithographia dos Açores, foi. peq. 52 pag.
2300) Regimento dos Provedores e Concelhos de Parochia. An-gra , 1833, Imprensa da Prefeitura, in-8." peq. 22 pag.
Assignado pelo Prefeito Francisco Saraiva da Costa Refoios e peloSecretario Civil Felix Pereira de Magalhães em 1 de março de 1833.
2301) Regimento dos Provedores e mais ofliciaes, dos defuntos eausentes, de Guiné, Brazii e Ilhas dos Açores e mais partes ultramarinas,de 10 de dezembro de 1613.
Cap. VII, manda que haja uma provedoria enCAngra com delegadose thesoureiros em Santa Maria, S. Miguel, S. Jorge, Faval, Graciosa e Flo-res. Que o delegado em S. Miguel dé (iança de 400&000 reis e nas outrasilhas de 200^000 rs.
(Na «Collecção de Legislação» de José Justino d’Andrade e Silva,Vol. 2.» de 1614-1619, pag. 72).